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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

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Entenda o Crédito Rural

Ao produtor rural, pode ser concedido crédito para suprir recursos financeiros de modo a viabilizar seus empreendimentos agropecuários.

Podem solicitar crédito rural: produtor rural - pessoa física ou jurídica ou associações de produtores rurais, cooperativas de produtores rurais ou pessoa física ou jurídica que se dedique a atividades agropecuárias. 

Não podem ser beneficiados com o crédito rural estrangeiros residentes no exterior, sindicato rural ou parceiro, se o contrato de parceria restringir o acesso de qualquer das partes ao financiamento.

O crédito rural financia o custeio da produção e da comercialização de produtos agropecuários, estimula os investimentos rurais, incluindo armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agrícolas. Além de fortalecer o setor rural, incentiva a introdução de métodos racionais no sistema de produção.

O Banco do Brasil aplica recursos controlados pelo Governo, recursos captados no mercado e recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Dependendo de resoluções específicas, o Banco poderá aplicar recursos captados no exterior.

Os recursos controlados, respeitados os tetos estabelecidos pelo Governo, podem ser tomados pelos produtores a taxas de juros inferiores às praticadas pelo Mercado Financeiro, como forma de incentivar a produção agropecuária no País. Para a agricultura familiar, esses encargos apresentam diferenciais que incluem rebates para os produtores que mantenham seus compromissos em dia junto aos programas institucionais do Governo.

Os encargos financeiros dos recursos captados pelo Banco no mercado servem como complemento das necessidades de financiamento não atendidas pelos recursos controlados.

Para operações contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito destinados a investimentos, os encargos financeiros são fixados quando da divulgação da linha de crédito.

Essas regras de encargos financeiros não se aplicam às operações com recursos do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, onde o Banco do Brasil atua como agente financeiro, sendo as regras definidas por aquela empresa pública federal.

Os prazos de vencimento das operações rurais são estabelecidos, em cada linha de crédito, de acordo com suas finalidades (custeio, comercialização e investimento), capacidade de pagamento do tomador do crédito e outras peculiaridades das atividades a serem financiadas. O crédito rural é instituído pelo Banco Central do Brasil, que pode, a qualquer momento, fiscalizar as operações realizadas pelas Instituições Financeiras. As taxas de encargos praticadas pelo Banco, bem como outras informações, podem ser obtidas junto a nossa Rede de Agências em qualquer ponto do Brasil. Agora, navegue em nosso site e conheça as facilidades e os vários tipos de financiamento que temos para você fazer bons negócios agropecuários.


Fonte:
www.bb.com.br

 
 
 
 
 
 

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