Translate

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Caprinocultura


Regulamento do Serviço de Registro Genealógico de Caprinos


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAPRINOS 
REGISTRO NO MAPA SOB NO. 13 BR 
SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO DAS RAÇAS CAPRINAS 

CAPÍTULO I 
DA ORIGEM E DOS FINS

Art. 1 – O Serviço de Registro Genealógico das Raças Caprinas, neste Regulamento designado SRGC, mantido pela Associação Brasileira de Criadores de Caprinos (ABCC), com sede e domicílio na cidade de Recife, estado de Pernambuco, tendo em vista o que estabelece a Portaria n° 47/87, da SNAP/MA, publicada no D.O.U. de 23/10/87, será organizado e funcionará de conformidade com as disposições contidas no presente Regulamento, em todo o Território Nacional. 

Art. 2 – Por força da Portaria referida no artigo anterior, toda organização no registro e arquivos do SRGC ficarão a cargo da ABCC, que responderá pela exatidão dos mesmos e das certidões que expedir. 

Art. 3 – O SRGC terá por fim: 
a) proceder ao Registro Genealógico de Caprinos, instituindo registros distintos em arquivos próprio para cada raça; 
b) promover, pelos meios ao seu alcance, o desenvolvimento e a padronização das raças, variedades e tipos; 
c) manter fiscalização em todos os criatórios que tenham animais registrados, para efeito de garantia de perfeita identificação dos reprodutores; 
d) resolver todas as questões que surgirem em relação ao seu funcionamento, podendo encaminhar ao órgão competente do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, através da Diretoria da ABCC, no caso de dúvidas e omissões; 
e) colaborar com a ABCC em todos os problemas nacionais atinentes à caprinocultura; 
f) promover a guarda dos documentos do Registro Genealógico; 
g) prestar ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, as informações exigidas por força da Legislação ou de Contrato, dentro dos prazos estabelecidos.


Para acessar o documento completo ou baixar o conteúdo clique no link abaixo:


Evento