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terça-feira, 19 de novembro de 2013

Concurso MDA


Ministério do Desenvolvimento Agrário abre 150 vagas para nível médio/ técnico e superior 


Com execução da Fundação Universa, foi lançado nesta quarta-feira, 13 de novembro de 2013, o edital de abertura do processo seletivo 001/2013 do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), no qual são disponibilizadas 150 vagas temporárias para Técnicos de nível intermediário (40) e superior (110). Desse total, sete serão para pessoas com deficiência.

As oportunidades destinam-se a profissionais com formação em curso técnico em Agrimensura, Geoprocessamento, Cartografia ou Agrícola e Informática, bem como para quem possui ensino superior em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, Engenharia Agronômica, Ciências Contábeis e Tecnologia da Informação ou ainda, em qualquer área de formação, para dois dos cargos disponibilizados.

Em comum, jornadas semanais de 40h e contratos de um ano, prorrogáveis, com atuação nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Brasília e Maranhão.

Os salários serão de R$ 1.700,00 e R$ 2.250,00 para quem tem nível técnico e de R$ 3.800,00, R$ 6.130,00 e R$ 8.300,00 para cargos de nível superior. As vagas serão distribuídas entre os seguintes cargos e funções:

Nível Intermediário

· Atividades Técnicas de Formação Intermediária (Nível I) na função de Atividade 1;
· Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (Nível II) na função de Atividade 2;

Nível Superior

· Atividades Técnicas de Suporte (Nível III) na função de Atividade 3;
· Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (Nível IV) nas funções de Atividades 4, 5, 6 e 7;
· Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial (Nível V) nas funções de Atividades 8 e 9;
· Atividades Técnicas de Tecnologia da Informação (Nível V) na função de Atividade 10.

Para participar, além de atender aos requisitos da função pretendida, deve-se efetuar o pagamento da taxa, no valor de R$ 35,00 a R$ 65,00, conforme cargo, e preencher formulário contido no endereço eletrônico inscricao.universa.org.br, entre os dias 13 de novembro de 2013 e 16 de dezembro de 2013, com limite das 20h do último dia.

Só poderá pedir isenção da taxa quem estiver amparado pelo Decreto nº. 6.593/2008, bem como inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135/2007; e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.

O cartão definitivo de inscrição será disponibilizado provavelmente em 9 de janeiro de 2014, no site do certame. Nele conterá os dados sobre local, data e horário das avaliações.

Os candidatos serão submetidos à prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de conhecimentos gerais e específicos; e à prova de títulos/ análise curricular, de caráter classificatório, para nível superior exceto no caso do cargo de Atividades Técnicas De Suporte (nível III) - Atividade 3. Mas também haverá perícia médica, de caráter eliminatório.

As avaliações serão aplicadas nas cidades de Altamira (PA), Belém (PA), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Humaitá (AM), Macapá (AP), Manaus(AM), Marabá (PA), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Santarém (PA) e São Luís (MA) e para conhecer o conteúdo programático, consulte o edital completo.

O processo seletivo terá validade de dois anos, a contar de seu resultado final e poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Para mais detalhes, consulte o edital no site inscricao.universa.org.br.

Fonte: 
pesquisa.in.gov.br


Notícias


ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL


O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.

Imunidade
O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a :
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.

Isenção
São isentos do ITR:
I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
c) o assentado não possua outro imóvel.

II - o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no parágrafo único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:
a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;
b) não possua imóvel urbano.

Contribuinte
Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.

Entrega do DIAC
O contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.

Declaração Anual - DITR
O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

Apuração pelo Contribuinte

A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.