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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Juíza proíbe 'prova do laço' e afirma: 'Esporte' em que um dos envolvidos não optou por competir não é 'esporte'. É covardia!







PR juiza proibe laco


O Ministério Público do Estado do Paraná interpôs Ação Civil Pública com a finalidade de impedir a realização de evento que cause maus-tratos em animais (sedéns de qualquer espécie, natural e material, esporas de qualquer tipo, corda americana, choques, peiteiras, barrigueiras, sinos, laços e outros).
Alegou que em rodeios e provas de laço são comuns práticas que tratam os animais de forma cruel, causando-lhes sofrimento físico e mental. Requereu que fosse proibida durante a “IV Festa do Laço Comprido”, realizada no Município de Rosário do Ivaí/PR, qualquer prática que resulte em sofrimento animal desnecessário, nos termos: “uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétrico ou mecânico e esporas de qualquer tipo, impedindo, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais”. Ao final pugnou pela antecipação da tutela pretendida.