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sábado, 3 de maio de 2014

Atuação do MAPA na Copa 2014




O Brasil sediará a Copa do Mundo de Futebol de 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho, em doze cidades: Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Cuiabá, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, em conjunto com as demais autoridades governamentais está realizando um grande esforço na preparação do país para este grande evento.

Ao MAPA compete a fiscalização do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários em 106 pontos de controle, sendo 28 localizados em portos, 26 em aeroportos internacionais, 28 em postos de fronteiras e 24 em aduanas especiais, com dois objetivos principais: impedir a entrada de doenças e pragas no Brasil, evitando prejuízos à agropecuária nacional, e garantir a qualidade e inocuidade dos produtos brasileiros exportados.

Importação de Mercadorias
Em relação ao controle de cargas e mercadorias provenientes do exterior, o MAPA editou a Instrução Normativa nº 12, de 15/03/2013, norma específica com os procedimentos para importação de produtos de origem animal e vegetal, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo pelas organizações, delegações, instituições e entidades indicadas pela Federação Internacional das Associações de Futebol (FIFA) e credenciadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para mais informações, acesse o Link Orientações para a Copa.

Turista
 Para a fiscalização do trânsito internacional de passageiros, o MAPA está promovendo o reforço nas equipes de servidores nos principais aeroportos internacionais e realizando fiscalização conjunta com os demais órgãos de controle migratório. Com o reforço técnico, o MAPA promoverá celeridade na liberação sem, no entanto, comprometer os controles zoofitossanitários realizados nos Serviços e Unidades da Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO.

Para evitar contratempos no desembarque, o passageiro proveniente do exterior não deverá trazer na bagagem produtos ou insumos agropecuários.

Caso o turista venha acompanhado de animal de companhia, deve ficar atendo as exigências zoossanitárias brasileiras. As orientações estão disponíveis no link ‘Trânsito de Animais de Companhia’.

Produtos agropecuários que não podem ingressar no País sem prévia autorização do MAPA e/ou certificação sanitária:
 
- Frutas e hortaliças frescas;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Animais de companhia (cães e gatos);
- Aves domésticas e silvestres;
- Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
- Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados);
- Leite e produtos lácteos;
- Produtos Apícolas (mel, cera, própolis, etc.);
- Ovos e derivados;
- Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
- Alimentos para animais;
- Terras;
- Madeiras não tratadas;
- Agrotóxicos;
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros.
 
Fonte: MAPA

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